
DECRETO Nº 1.497, DE 31 DE AGOSTO DE 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os lotes nºs 01 ao 23, da quadra “E”, do loteamento Vila do Americano, localizado neste Município, cujas áreas são necessárias a construção de prédio escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “IV”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DEDEZEMBRO DE 1969, E DEMAIS LEGISLAÇÃO FEDERAL APLICÁVEL;
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fim de desapropriação amigável ou judicial, os lotes nºs 1 ao 23, todos da quadra “E”, do loteamento denominado Vila do Americano, localizado na Zona Urbana do Município, que constam pertencer ao Sr. David. Pipes Edwards ou Sucessores, cujos lotes encerram uma área de 8.115,50m² (oito mil, cento e quinze metros e cinquenta centímetros quadrados). Ditos lotes, conforme memorial descritivo que fica fazendo parte integrante do presente Decreto, assim se descrevem:
QUADRA “E”
Lote 01 (hum), esquina das Ruas Marisa e Caramuru, com 16,35 metros em curva na confluência das referidas ruas; 33,30 metros da frente aos fundos, na lateral esquerda, de quem olha da confluência das referidas ruas, confrontando-se com o lote 23;41,90 metros da frente aos fundos, na lateral direita de quem olha da confluência das referidas ruas, confrontando-se com o lote 2; 10,00 metros de fundos, confrontando-se com o lote 19, encerrando a área de 379, metros quadrados.
Lote 02 (dois), esquina das Ruas Marisa e Caramuru, com 10,00 metros em curva da confluência das referidas ruas; 41,90 metros da frente aos fundos, na lateral esquerda, de quem olha da confluência das referidas ruas, confrontando-se com o lote 1; 40,00 metros da frente aos fundos, na lateral direita, de quem olha da confluência das referidas ruas, confrontando-se com o lote 3; 10,00 metros nos fundos, confrontando-se com o lote 18, encerrando a área de 409,50 metros quadrados.
Lote 03 (três), com 10,00 metros de frente para a Rua Caramuru, 40,00 metros da frente aos fundos, tanto na lateral esquerda como na direita, de quem olha da rua Caramuru, confrontando-se na primeira com o lote 2 e na segunda com o lote 4; 10,00 metros nos fundos confrontando-se com o lote 17, encerrando a área de 400,00 metros quadrados.
Lote 04 (quatro), com 10,00 metros de frente para a Rua Caramuru, 40,00 metros da frente aos fundos, tanto na lateral esquerda como na direita de quem olha da rua Caramuru, confrontando-se na primeira com o lote 3 e na segunda como o lote 5; 10,00 metros nos fundos confrontando-se com o lote 16, encerrando a área de 400,00 metros quadrados.
Lote 05 (cinco), com 10,00 metros de frente para a Rua Caramuru, 40,00 metros da frente aos fundos, tanto na lateral esquerda como na direita de quem olha da rua Caramuru, confrontando-se na primeira com o lote 4 e na segunda com o lote 15, encerrando a área de 400,00 metros quadrados.
Lote 06 (seis), com 10,00 metros de frente para a rua Caramuru, 40,00 metros da frente aos fundos, tanto na lateral esquerda como na direita de quem olha da rua Caramuru, confrontando-se na primeira com o lote 5 e na segunda com o lote 7, 10,00 metros nos fundos, confrontando-se com o lote 14, encerrando a área de 400,00 metros quadrados.
Lote 07 (sete), com 10,00 metros de frente para a rua Caramuru, 40,00 metros da frente aos fundos, tanto na lateral esquerda como na direita de quem olha o lote da rua Caramuru, confrontando na primeira com o lote 6 e na segunda com o lote 8; 10,00 metros nos fundos confrontando com o lote 11, encerrando a área de 400,00 metros quadrados.
Lote 08 (oito), com 10,00 metros de frente para a rua Caramuru, 40,00 metros da frente aos fundos, tanto na lateral esquerda como na direita de quem olha da rua Caramuru, confrontando na primeira com o lote 7 e na segunda com 20,00 m para o lote 9, e 20,00 metros para o lote 10, 10,00 metros de fundos confrontando com o lote 11, encerrando a área de 400,00 metros quadrados.
Lote 09 (nove), esquina das ruas Caramuru e Bernadete, com 33,10 metros de frente para a rua Caramuru, 21,70 metros de frente para a rua Bernadete, 20,00 metros de fundo na divisa com o lote 8, e 23,00 metros na divisa com o lote 10, encerrando a área de 547,00 metros quadrados.
Lote 10 (dez), com 21,70 metros de frente para a rua Bernadette, 23,00 metros da frente aos fundos na lateral esquerda de quem olha da rua Bernadette, confrontando com o lote 9; 15,20 metros da frente aos fundos na lateral direita de quem olha da rua Bernadette, confrontando com o lote 11; 20,00 metros nos fundos confrontando com o lote 8, encerrando a área de 382,00 metros quadrados.
Lote 11 (onze), com 10,00 metros de frente para a Rua Bernadette, 35,20 metros da frente aos fundos na lateral esquerda de quem olha da rua Bernadette, confrontando-se com os lotes 10, 8 e 7; 30,00 metros da frente aos fundos, na lateral direita de quem olha da rua Bernadette, confrontando-se com o lote 12; 10,00 metros nos fundos, confrontando-se com o lote 14, encerrando a área de 320,00 metros quadrados.
Lote 12 (doze), com 10,00 metros de frente para a rua Bernadette, 30,00 metros da frente aos fundos, tanto na lateral esquerda com a direita, de quem olha da rua Bernadette, confrontando-se com os lotes 11 e 13 respectivamente; 10,00 metros nos fundos, confrontando-se com o lote 14, encerrando a área de 300,00 metros quadrados.
Lote 13 (treze), esquina das ruas Bernadette e São Francisco, com 10,00 metros em curva na confluência das referidas ruas, 30,00 metros de frente para a rua São Francisco, 30,00 metros da lateral esquerda de quem olha da rua Bernadette, confrontando-se com o lote 12; 10,00 metros nos fundos, de quem olha da rua Bernadette, confrontando-se com o lote 14, encerrando a área de 292,00 metros quadrados.
Lote 14 (catorze) com 10,00 metros de frente para a rua São Francisco, 30,00 metros da frente aos fundos, tanto na lateral esquerda como na direita de quem olha da rua São Francisco, confrontando-se na primeira com os lotes 13, 12 e 11, respectivamente e na segunda com o lote 15, 10,00 metros nos fundos, confrontando-se com o lote 6, encerrando a área de 300,00 metros quadrados.
Lote 15 (quinze), com 10,00 metros de frente para a rua São Francisco, 30,00 metros da frente aos fundos, tanto na lateral esquerda como na direita, de quem olha da rua São Francisco, confrontando-se com os Lotes 14 e 16, respectivamente. 10,00 metros nos fundos, confrontando-se com o lote 5, encerrando a área de 300,00 metros quadrados.
Lote 16 (dezesseis), com 10,00 metros de frente para a rua São Francisco, 30,00 metros da frente aos fundos, tanto na lateral esquerda como na direita de quem olha da rua São Francisco, confrontando-se com os lotes 15 e 17 respectivamente; 10,00 metros nos fundos, confrontando-se com o lote 4, encerrando a área de 300,00 metros quadrados.
Lote 17 (dezessete), com 10,00 metros de frente para a rua São Francisco, 30,00 metros da frente aos fundos, tanto na lateral esquerda como na direita de quem olha da rua São Francisco, confrontando-se com os lotes 16 e 18 respectivamente; 10,00 metros nos fundos, confrontando-se com o lote 3, encerrando a área de 300,00 metros quadrados.
Lote 18 (dezoito), com 10,00 metros de frente para a rua São Francisco, 30,00 metros da frente aos fundos, tanto na lateral esquerda como na direita de quem olha da rua São Francisco, confrontando-se com os lotes 17 e 19 respectivamente; 10,00 metros nos fundos, confrontando-se com o lote 2, encerrando a área de 300,00 metros quadrados.
Lote 19 (dezenove) com 10,00 metros de frente para a rua São Francisco, 30,00 metros da frente aos fundos, tanto na lateral esquerda como na direita de quem olha da rua São Francisco, confrontando-se com os lotes 18 e 20 respectivamente; 10,00 metros nos fundos, confrontando-se com o lote 1, encerrando a área de 300,00 metros quadrados.
Lote 20 (vinte), com 10,00 metros de frente para a rua São Francisco, 30,00 metros da frente aos fundos, tanto na lateral esquerda como na direita de quem olha da rua São Francisco, confrontando-se com os lotes 19 e 21, respectivamente; 10,00 metros nos fundos, confrontando-se com o lote 23, encerrando a área de 300,00 metros quadrados.
Lote 21 (vinte e um), com 10,00 metros de frente para a rua São Francisco, 30,00 metros da frente aos fundos, tanto na lateral esquerda como na direita de quem olha da rua São Francisco, confrontando-se com os lotes 20 e 22 respectivamente; 10,00 metros nos fundos, confrontando-se com o lote 23, encerrando a área de 300,00 metros quadrados.
Lote 22 (vinte e dois), esquina das ruas São Francisco e Marisa, com 20,70 metros de frente para a rua São Francisco, iniciando-se na lateral esquerda de quem olha da rua São Francisco, confrontando-se em 30,00 metros com o lote 21, indo até a confluência das referidas ruas; 35,50 metros de frente para a rua Marisa, iniciando-se na lateral direita de quem olha da rua Marisa, confrontando-se em 1,60 metros com o lote 23, indo até a confluência das referidas ruas, encerrando a área de 326,50 metros quadrados.
Lote 23 (vinte e três), com 37,60 metros de frente para a rua Marisa, 21,60 metros na lateral esquerda de quem olha da rua Marisa, confrontando-se com os lotes 22, 21 e 20 respectivamente; 33,30 metros nos fundos confrontando-se com o lote 1, encerrando a área de 359,60 metros quadrados.
Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21.06.1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21.05.1956.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão a conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 31 de agosto de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.