
DECRETO Nº 1.501, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel constituído pelo lote 08 da quadra 08 do loteamento “Vila Romanópolis” neste Município, necessário à construção de prédio Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DEDEZEMBRO DE 1969 E DEMAIS LEGISLAÇÃO FEDERAL APLICÁVEL;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel com frente para Avenida Dom Pedro II, 283, constituído pelo lote 08, da quadra 08, do Loteamento denominado “Vila Romanópolis, localizado na zona Urbana do Município, que consta pertencer ao Sr. José Muniz Galvão ou Sucessores, cujo imóvel encerra uma área de 552 metros quadrados, que assim se descreve:
“Terreno com 12 metros de frente para a Avenida Dom Pedro II, com 46 metros de frente aos fundos, tanto do lado esquerdo com o direito de quem olha da Avenida Dom Pedro II, confrontando com os lotes 07 e 09 respectivamente, e 12 metros nos Fundos, confrontando com os lotes 22 e 23 da mesma quadra 08, encerrando uma área de 552 metros quadrados.”
Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarado de Natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21.03.1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21.05.1956.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão a conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 11 de setembro de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.