
DECRETO Nº 1.438, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre a transposição de Itens na Tabela Explicativa da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto Nº 1.330/71, de 23 de novembro de 1971, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3600 |
ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
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3.0.0.0.93 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.93 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.93 |
Pessoal |
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011 |
Outros Serviços |
500,00 |
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TOTAL |
500,00 |
Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto supra, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3600 |
ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
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3.0.0.0.93 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.93 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.93 |
Pessoal |
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010 |
Fornecimento de Energia Elétrica |
500,00 |
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TOTAL |
500,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 27 de novembro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 30 de novembro de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.