LEI Nº 845, DE 24 DE SETEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Legislativo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 12.371,10 (doze mil, trezentos e setenta e um cruzeiros e dez centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.00

Pessoal

 

3.1.1.1.00

PESSOAL CIVIL

10.431,10

3.1.2.0.00

MATERIAL DE CONSUMO

1.500,00

3.1.4.0.00

ENCARGOS DIVERSOS

400,00

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

3.2.3.3.83

SALÁRIO FAMÍLIA

40,00

 

TOTAL

12.371,40

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações do orçamento vigente, na mesma importância:

 

 Código

Especificação

Valor Cr$

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

1.901,10

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

3.2.6.0.00

FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA

10.470,00

 

TOTAL

12.371,10

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 24 de setembro de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.