
DECRETO Nº 1543, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1974
Declara Ponto Facultativo os dias 25 e 26 de fevereiro corrente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO - LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 25 e 26 de fevereiro corrente, ou sejam, segunda e terça-feira de carnaval.
Parágrafo único. A medida não atinge o pessoal regido pela Legislação Trabalhista, os quais funcionarão normalmente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 22 de fevereiro de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.