
DECRETO Nº 1546, DE 10 DE ABRIL DE 1974
Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO - LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, no dia 11 de abril decorrente, ou seja quinta-feira Santa.
Art. 2º A medida atinge somente o pessoal interno desta Prefeitura Municipal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de abril de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.