DECRETO Nº 1551 DE 30 DE ABRIL DE 1974

 

Concede Gratificação a Funcionário.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO -  LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica concedido ao funcionário Manoel José Lopes da Silva Marcelino, escriturário, Padrão “E”, lotado no Departamento de Finanças – Divisão de Contabilidade, gratificação de 50% (cinquenta) por cento da diferença de vencimentos entre o Padrão “E” e Padrão “L”, por estar o mesmo desempenhando as funções de Operador de Máquina Processamento de Dados.

 

Art. 2º Fica assegurado ao funcionário, a percepção da diferença a que tem direito, desde 1 de janeiro de 1972, até a presente data de que trata a Portaria nº 982 – A/72.

 

Art. 3º A Divisão do Pessoal, deverá fazer os cálculos para efeito de pagamento.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de abril de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

   PAULO SANTASOFIA

   Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.