
DECRETO Nº 1.450, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre aprovação de aumento de tarifas da Empresa “FUAD DUALIBI”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
CONSIDERANDO QUE A EMPRESA “FUAD DUALIBI”, JUSTIFICOU O SEU PEDIDO ATRAVÉS DO CITADO PROCESSO Nº 2.527/72.
CONSIDERANDO, QUE A EMPRESA “FUAD DUALIBI”, JUSTIFICOU O SEU PEDIDO DO CITADO PROCESSO.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o aumento das tarifas cobradas pela Empresa “FUAD DUALIBI”, para Cr$ 0,50 (cinquenta centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 29 de dezembro de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.