DECRETO Nº 1.450, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Dispõe sobre aprovação de aumento de tarifas da Empresa “FUAD DUALIBI”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

CONSIDERANDO QUE A EMPRESA “FUAD DUALIBI”, JUSTIFICOU O SEU PEDIDO ATRAVÉS DO CITADO PROCESSO Nº 2.527/72.

 

CONSIDERANDO, QUE A EMPRESA “FUAD DUALIBI”, JUSTIFICOU O SEU PEDIDO DO CITADO PROCESSO.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o aumento das tarifas cobradas pela Empresa “FUAD DUALIBI”, para Cr$ 0,50 (cinquenta centavos).

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 29 de dezembro de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.