
DECRETO Nº 1.514, DE 26 DE OUTUBRO DE 1973
Declara Ponto Facultativo o dia 1º de novembro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, o dia 1º de novembro próximo, ou seja, “Dia de Todos os Santos”.
Art. 2º A medida atinge os Servidores regidos pela Legislação Trabalhista, com exceção dos serviços de limpeza pública, cemitério e água (caixa d’água).
Art. 3º A Divisão de Pessoal deverá se encarregar das providências com relação ao Pessoal que permanecerá em serviço.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 26 de outubro de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.