
DECRETO Nº 1555 DE 09 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre salário de Servidor e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO - LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
CONSIDERANDO QUE O DECRETO FEDERAL Nº 73.995, DE 29 DE ABRIL DE 1974, ALTEROU A TABELA DO SALÁRIO MÍNIMO, A PARTIR DE 1 DE MAIO DE 1974;
CONSIDERANDO QUE, EM VIRTUDE DA ALTERAÇÃO DO NÍVEL DO SALÁRIO MÍNIMO NA REGIÃO, FAZ-SE MISTER SEJAM ATUALIZADOS OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DESTA MUNICIPALIDADE, REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
DECRETA:
Art. 1º A todos os Servidores desta municipalidade, regidos pela Legislação Trabalhista, fica assegurado o direito de perceberem sua remuneração na base de Cr$376,80 (trezentos e setenta e seis cruzeiros e oitenta centavos) por mês, nos termos do Decreto Federal nº 73.995, de 29 de abril de 1974 e devido a partir de 1 de maio deste mesmo ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão pela verba própria do orçamento vigente, suplementada oportunamente.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 de maio de 1974.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 09 de maio de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.