
LEI Nº 847, DE 09 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 26, § 1º DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
PROMULGA:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir ura crédito adicional até a importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
|
Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
|
3000 |
ENCARGOS MUNICIPAIS |
|
|
3.0.0.0.89 |
Despesas Correntes |
|
|
3.1.0.0.89 |
Despesas de Custeio |
|
|
3.1.3.0.89 |
Serviços de Terceiros |
8.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
|
Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
|
4200 |
INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
|
|
4.0.0.0.59 |
Despesas de Capital |
|
|
4.2.0.0.59 |
Inversões Financeiras |
|
|
4.2.1.0.59 |
Aquisição de Imóveis |
8.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 09 de outubro de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.