DECRETO Nº 1557 DE 22 DE MAIO DE 1974

 

Transfere responsabilidade de Concessão para exploração dos Serviços Funerários no Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO -  LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O Contrato de Concessão para exploração dos Serviços Funerários no Município de Ferraz de Vasconcelos, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e o Sr. Luiz Pires de Araújo, datado de 11 de outubro de 1965, fica, para todos os efeitos legais, transferido a responsabilidade do presente instrumento contratual de concessão ao Sr. Sylvio Mondroni, de conformidade com o deferido no processo protocolado sob nº 1.174/73.

 

Art. 2º O Departamento de Administração fica autorizado, dentro de 15 dias, a proceder a lavratura do respectivo termo de transferência do Contrato de Concessão de que trata o Decreto.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de maio de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

   PAULO SANTASOFIA

   Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.