DECRETO Nº 1574 DE 13 DE AGOSTO DE 1974

 

Fixa gratificação mensal do Supervisor e Monitores da Comun-Mobral e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO -  LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica fixada a gratificação mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), ao Supervisor da Comissão Municipal do Mobral (Comun – Mobral) e de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) a cada Monitor.

 

Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º O Encarregado dos Assuntos Financeiros, deverá entregar na Divisão de Contabilidade as Folhas de Pagamento do Pessoal até o dia 10 (dez) de cada mês.

 

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1 de maio de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 13 de agosto de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

   PAULO SANTASOFIA

   Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.