
DECRETO Nº 1574 DE 13 DE AGOSTO DE 1974
Fixa gratificação mensal do Supervisor e Monitores da Comun-Mobral e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO - LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixada a gratificação mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), ao Supervisor da Comissão Municipal do Mobral (Comun – Mobral) e de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) a cada Monitor.
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º O Encarregado dos Assuntos Financeiros, deverá entregar na Divisão de Contabilidade as Folhas de Pagamento do Pessoal até o dia 10 (dez) de cada mês.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1 de maio de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de agosto de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.