
DECRETO Nº 1585 DE 23 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito especial autorizado pela Lei nº 873, de 10 de setembro de 1974.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO - LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito especial de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), destinados à atender despesas com arborização de logradouros e vias públicas e subvenção à Obra Unida de Sociedade São Vicente de Paula.
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3000 |
Encargos Municipais |
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3.0.0.0.83 |
Despesas Correntes |
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3.2.0.0.83 |
Transferências Correntes |
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3.2.1.0.83 |
Subvenções Social |
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3.2.1.5.83 |
Instituições Privadas |
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021 |
Obra Unida Sociedade São Vicente de Paula |
Cr$ 1.000,00 |
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3900 |
Setor de Parques e Jardins |
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3.1.2.0.95 |
Material de Consumo |
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011 |
Outros Materiais |
Cr$ 20.000,00 |
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Total |
Cr$ 21.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 1973.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de setembro de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.