DECRETO Nº 1585 DE 23 DE SETEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial autorizado pela Lei nº 873, de 10 de setembro de 1974.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO -  LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito especial de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), destinados à atender despesas com arborização de logradouros e vias públicas e subvenção à Obra Unida de Sociedade São Vicente de Paula.

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3000

Encargos Municipais

 

3.0.0.0.83

Despesas Correntes

 

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

3.2.1.0.83

Subvenções Social

 

3.2.1.5.83

Instituições Privadas

 

021

Obra Unida Sociedade São Vicente de Paula

Cr$ 1.000,00

3900

Setor de Parques e Jardins

 

3.1.2.0.95

Material de Consumo

 

011

Outros Materiais

Cr$ 20.000,00

 

Total

Cr$ 21.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 1973.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 23 de setembro de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

   PAULO SANTASOFIA

   Diretor Administrativo

 

 

   Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.