
LEI Nº 851, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1973
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo a fim de ali ser construído um Centro Esportivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de nele ser procedida a construção de um Centro Esportivo, área de propriedade municipal, assim descrita:
Um terreno de forma irregular, situado no perímetro Urbano do Município, à Avenida Jânio Quadros, tendo as seguintes medidas e confrontações: mede no vértice 11,60m aí segue margeando a Avenida Jânio Quadros até encontrar a Rua I, no Parque Dourado, na extensão de mais ou menos 199,90m, aí vira à esquerda margeando a Rua Duque de Caxias até o Córrego do Tanque Velho, na extensão de mais ou menos 25,00m, ai segue o córrego em linhas irregulares até a altura da Rua “G”, na extensão de mais ou menos 120,00m, daí segue em linha reta em direção à Rua 19 (Rua José Moreno), na extensão de mais ou menos 32,20m, ai vira a esquerda margeando a Rua 19 (José Moreno) até encontrar o ponto de partida, na extensão de mais ou menos 190,75m. Este terreno é formado de três áreas encerrando a área de 22.074,00 metros quadrados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 09 de novembro de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.