
DECRETO Nº 1596 DE 24 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial autorizado pela Lei nº 876, de 10 de outubro de 1974.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO - LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional especial na importância de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para atender as despesas com desapropriação de áreas de terra para ampliação do Cemitério local, que receberá a seguinte classificação:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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4000 |
Cemitério |
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4.0.0.0.97 |
Despesas de Capital |
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4.2.0.0.97 |
Inversões Financeiras |
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4.2.1.0.97 |
Aquisição de Imóveis |
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060 |
Desapropriação de Área |
Cr$ 35.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução do Superavit Financeiro apurado no Balanço do Exercício de 1973, na mesma importância.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de outubro de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.