DECRETO Nº 1596 DE 24 DE OUTUBRO DE 1974

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial autorizado pela Lei nº 876, de 10 de outubro de 1974.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO -  LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional especial na importância de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para atender as despesas com desapropriação de áreas de terra para ampliação do Cemitério local, que receberá a seguinte classificação:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4000

Cemitério

 

4.0.0.0.97

Despesas de Capital

 

4.2.0.0.97

Inversões Financeiras

 

4.2.1.0.97

Aquisição de Imóveis

 

060

Desapropriação de Área

Cr$ 35.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução do Superavit Financeiro apurado no Balanço do Exercício de 1973, na mesma importância.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de outubro de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

   PAULO SANTASOFIA

   Diretor Administrativo

 

 

   Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.