
LEI Nº 852, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1973
Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Imobiliária Ramos de Freitas Sociedade Civil de Imóveis e Administração de Bens Ltda., e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Imobiliária Ramos de Freitas Sociedade Civil de Imóveis e Administração de Bens Ltda., para que esta, por sua conta exclusiva, de acordo com os projetos aprovados pela Prefeitura e sob a fiscalização desta, execute os serviços de colocação de guias e sarjetas, rede coletora de esgotos e galerias de águas pluviais, em todas as ruas do loteamento denominado "Parque São Francisco".
Art. 2º A Imobiliária terá prazo até 31 de março de 1975 para conclusão e entrega das obras, que passarão a pertencer à Prefeitura.
Art. 3º Aos compromissários-compradores de partes de lotes no “Parque São Francisco", com dimensões inferiores às exigidas pela legislação municipal, desde que os respectivos contratos tenham sido celebrados até 17 de setembro de 1973, fica assegurado o direito de construir nos terrenos compromissados, desde que a área dos mesmos não tenha menos de 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados).
Parágrafo único. Os benefícios deste artigo somente se aplicam aos compromissários-compradores ou sucessores de partes dos lotes, conforme relação anexa, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 4º Os compromissários-compradores que já tiverem iniciado ou concluído construção no "Parque São Francisco", deverão no prazo de 60 (sessenta) dias requerer o alvará de conservação, sob pena de expirado o prazo, pagarem os emolumentos em dobro.
Art. 5º A não observância do prazo do artigo 2º acarretará à Imobiliária multa de um salário mínimo por dia de retardamento.
Parágrafo único. A multa de que trata este artigo será aplicada pelo Departamento de Obras.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 16 de novembro de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.