DECRETO Nº 1.538, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 820, de 06 de dezembro de 1972 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um adicional de Cr$ 11.687,79 (onze mil, seiscentos e oitenta e sete cruzeiros e setenta e nove centavos), para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

1300

PROCURADORIA JURIDICA

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

010

Contratos com Terceiros

4.124,02

1500

DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

 

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

020

Outros Serviços

1.500,00

2600

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

 

3.1.3.0.11

Serviços de Terceiros

 

020

Contratos com Terceiros

1.500,00

2600

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

 

3.1.3.0.11

Serviços de terceiros

 

020

Contratos com Terceiros

3.444,84

3600

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

3.1.3.0.93

Serviços de Terceiros

 

010

Fornec. De Energia Elétrica

2.618,93

 

Total

11.687,79

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

4000

ASSISTÊNCIA MÉDICO – HOSPITALAR

 

3.0.0.0.71

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.71

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.71

Material de Consumo

 

010

Combust. Lubrif. E outros

3.000,00

3.1.3.0.71

Serviços de Terceiros

 

020

Conservação de Equipamentos

444,84

4100

SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

3.1.2.0.42

Material de Consumo

 

010

Combust. Lubrf. E outros

3.895,35

011

Outros Materiais

1.397,60

3.1.3.0.42

Serviços de Terceiros

 

020

Conservação de Equipamentos

2.950,00

 

Total

11.687,79

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 28 de dezembro de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.