
DECRETO Nº 1.631, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1975
Declara Ponto Facultativo os dias 10 e 11 de fevereiro corrente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, os dias 10 e 11 de fevereiro corrente, ou sejam, segunda e terça-feira do Carnaval.
Parágrafo único. A medida não atinge o Pessoal regido pela Legislação Trabalhista, os quais trabalharão normalmente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 7 de fevereiro de 1975.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.