LEI Nº 853, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, visando a construção de Centro Esportivo terreno de propriedade do Estado e situado neste Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES         QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, visando a construção de Centro Esportivo terreno de propriedade do Estado e situado neste Município, arcando a Secretaria com a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para o fim estimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento, bem como suplantá-las no caso da despesas ultrapassar o valor previsto, obedecidos os requisitos legais exigíveis para a efetuação de despesas públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de novembro de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.