
DECRETO Nº 1.643, DE 16 DE MAIO DE 1975
Institui Comissão de Promoção Cívica e Social e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Promoção Cívica e Social-COPROVIS com as atribuições e composição estabelecidas no presente Decreto.
Art. 2º São atribuições da COPROVIS:
a) realizar, em conjunto com a Prefeitura e demais órgãos de administração pública, a promoção e organização das festas cívicas do município e, principalmente, a “Festa da Uva Fina” e a comemorativa da “Fundação do Município”;
b) fiscalizar e zelar pela administração dos locais em que se realizem festas em próprios municipais ou outros bens destinados a finalidades cívicas ou sociais;
c) promover campanhas que visem a elevação cultural e econômica da comunidade e seu bem-estar social;
d) auxiliar no âmbito de sua competência entidades que prestem serviços graciosos de benemerência e de caráter cultural e social radicadas no município.
Art. 3º A Comissão de Promoção Cívica e Social – COPROVIS terá a seguinte composição:
- 05 membros de livre escolha do Prefeito Municipal e 04 membros de livre escolha da Câmara Municipal.
Art. 4º A Comissão de Promoção Cívica e Social – COPROVIS – terá autonomia administrativa, devendo a gestão financeira ser feita pelos órgãos próprios da Prefeitura.
Art. 5º A Comissão da Promoção Cívica e Social – COPROVIS – terá uma Diretoria Executiva, composta dos seguintes cargos:
- 1 Presidente;
- 1 Vice-Presidente;
- 1 1º Secretário;
- 1 2º Secretário e
- 1 Diretor Social.
Art. 6º A Diretoria terá mandato de 1 (um) ano, sendo eleita pela maioria absoluta de votos dos membros da Comissão.
Art. 7º A Diretoria deverá encaminhar dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados de sua posse, o anteprojeto do Regimento Interno, para apreciação dos membros da Comissão.
Art. 8º A Comissão de Promoção Cívica e Social – COPROVIS – terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, para a discussão e aprovação do Regimento Interno.
Art. 9º O Regimento Interno deverá fixar as atribuições dos membros da Comissão e da Diretoria, bem como estabelecer as linhas mestras de funcionamento da Comissão, limitando e definindo as suas atribuições.
Art. 10. Os mandatos dos membros da Diretoria poderão ser cassados pelos votos da maioria absoluta dos membros da Comissão.
Parágrafo único. O Prefeito deverá declarar extinto o mandato de qualquer membro da Comissão desde que o mesmo deixe de ter residência e domicílio efetivo no Município.
Art. 11. Os preços públicos a serem cobrados em locais em que se realizem atividades esportivas e sociais, deverão ser estabelecidos por Decreto e a sua cobrança e controle será feita sempre por servidor municipal para o fim especialmente designado.
Art. 12. O mandato dos membros indicados na forma do artigo 3º será de 2 (dois) anos, salvo quanto ao primeiro biênio que terminará no final da presente legislatura.
Parágrafo único. Os membros da Comissão, em como a Diretoria eleita, permanecerão no exercício das respectivas funções até a posse da nova Comissão e da nova Diretoria.
Art. 13. O Prefeito Municipal empossará os membros da Comissão que, na mesma reunião, elegerão a Diretora Executiva.
Art. 14. A reunião destinada à eleição da primeira Diretoria será presidida pelo Prefeito Municipal e as destinadas à eleição das demais Diretorias, pelo Presidente da Diretoria que termina o seu mandato.
Art. 15. As decisões da Diretoria serão sempre tomadas por maioria simples de votos, em reuniões nas quais deverão estar presentes a maioria absoluta de seus Membros.
Art. 16. A Comissão não promoverá, nem permitirá que se promova qualquer espécie de atividade ou manifestação político-partidária, bem como discriminação de cor, credo, ideologia política ou condição social.
Art. 17. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 16 de maio de 1975.
ALFREDO WALTER REGNER
Vice-Prefeito em Exercício
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.