
LEI Nº 855, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional, especial, até o limite de Cr$ 3.744,00 (três mil, setecentos e quarenta e quatro cruzeiros), destinado à atender às despesas com o pagamento de Verba de Representação, dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 1973, ao Presidente da Câmara.
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.00 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
975,24 |
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4.0.0.0.00 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.00 |
Investimentos |
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4.1.1.0.00 |
Obras Públicas |
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4.1.1.3.00 |
PRÉDIO DO LEGISLATIVO |
1.600,00 |
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4.1.4.0.00 |
MATERIAL PERMANENTE |
1.187,76 |
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Total |
3.744,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de novembro de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.