
LEI Nº 856, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 4.904,92 (quatro mil, novecentos e quatro cruzeiros e noventa e dois centavos), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1100 |
GABINETE DO PREFEITO |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.00 |
Serviços de Terceiros |
1.500,00 |
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2800 |
DIVISÃO DE CONTABILIDADE |
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3.1.1.1.16 |
Pessoal Civil |
404,92 |
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3000 |
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
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3.1.2.0.71 |
Material de Consumo |
3.000,00 |
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Total |
4.904,92 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3400 |
DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTOS |
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4.1.1.0.00 |
Obras Públicas |
4.904,92 |
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Total |
4.904,92 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 14 de dezembro de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.