
DECRETO Nº 1.662, DE 12 DE AGOSTO DE 1975
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os lotes de terrenos que especifica.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº IV, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, E DEMAIS LEGISLAÇÃO FEDERAL APLICÁVEL;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terreno localizada junto ao “Parque Dourado”, na rua David de Rogattis, na zona urbana do Município, não inscrita no Cadastro Imobiliário desta Prefeitura e cujo proprietário não é conhecido, assim descrita: inicia-se num ponto denominado “ponto 1 (um)”, situado no fim de uma vala de divisa com o loteamento denominado Parque Dourado, de propriedade da S.A. Territorial e Agrícola Romanópolis ou sucessores; do “Ponto 1”, segue com rumo 42º 12’ NW, na distância de 48,00 m (quarenta e oito metros) até o “Ponto 2”, no lado da mesma vala; desse ponto defletindo à direita segue com rumo de 40º 22’ NW, na distância de 57,80 m (cinquenta e sete metros e oitenta centímetros) até o “Ponto 3”, também do lado da mesma vala; daí deflete à esquerda, seguindo com rumo de 58º 01’ SW, na distância de 112,20m (cento e doze metros e vinte centímetros) até o “Ponto 4”, desse ponto, defletindo à esquerda segue com rumo de 26º, 39’ SE, na extensão de 110,40 m (cento e dez metros e quarenta centímetros) até o “Ponto 5”, desse ponto, defletindo à esquerda segue com rumo de 73º 20’ NE, na extensão de 126,60m (cento e vinte e seis metros e sessenta centímetros) até o “Ponto 6”; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 8º, 32’ NW, na extensão de 42,20m (quarenta e dois metros e vinte centímetros) até o “Ponto 1” (um), início da poligonal, encerrando a área de 15.365,00 m² (quinze mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados) e sem nenhuma benfeitoria, sendo que os demais confrontantes também não são conhecidos, conforme planta de levantamento topográfico arquivada nesta Prefeitura e que fica fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 12 de agosto de 1975.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CELIA AUGUSTA DE ARAUJO
Diretora do Depto. de Administração-Substª.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.