LEI Nº 860, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Autoriza o Executivo a assinar Termo de Ajuste com o MEC – Companhia Nacional de Alimentação Escolar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É o Executivo autorizado a assinar Termo de Ajuste com o MEC – Companhia Nacional de Alimentação Escolar.

 

Art. 2º O Termo de Ajuste de que trata o artigo anterior, é o anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro 1974.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de dezembro de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.