
LEI Nº 860, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1973
Autoriza o Executivo a assinar Termo de Ajuste com o MEC – Companhia Nacional de Alimentação Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É o Executivo autorizado a assinar Termo de Ajuste com o MEC – Companhia Nacional de Alimentação Escolar.
Art. 2º O Termo de Ajuste de que trata o artigo anterior, é o anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro 1974.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de dezembro de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.