DECRETO Nº 1.439, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Dispõe que se observe na execução do orçamento do MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, para o exercício de 1973, a discriminação da despesa constante as tabelas anexas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional Cr$ 502,00 (quinhentos e dois cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1700

DIVISÃO DO PESSOAL

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.05

Pessoal

 

3.1.1.1.05

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vant. Fixas

 

002

Abono de Natal

502,00

 

TOTAL

502,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1900

ENCARGOS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0.89

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.89

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.89

Serviços de Terceiros

 

001

Restituição de Tributos

502,00

 

TOTAL

502,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 11 de dezembro de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.