DECRETO Nº 1.667, DE 15 DE AGOSTO DE 1975

 

Dispõe sobre acréscimo de Parágrafos ao artigo 5º, do Decreto nº 1.652, de 4 de julho de 1975.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 1.652, de 4 de julho de 1975, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

 

“§ 1º Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Prefeito Municipal.

 

§ 2º Interposto a recurso o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem.”

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de agosto de 1975.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CELIA AUGUSTA DE ARAUJO

Diretora do Depto. de Administração-Substª.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.