DECRETO Nº 1.544, DE 12 DE MARÇO DE 1974

 

Dispõe sobre transposição de itens na tabela Duplicativa da Despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 15.220,29 (quinze mil, duzentos e vinte cruzeiros e vinte e nove centavos), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o decreto nº 1439, de 06/12/72, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1400

Departamento da Administração

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0.05

Encargos Diversos

 

030

Para festas comemorativas da cidade

Cr$ 15.000,00

3000

Encargos Municipais

 

3.1.4.0.89

Encargos Diversos

 

010

Atendimentos a Indigentes

Cr$ 220,299

 

Totais

Cr$ 15.220,29

 

Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$15.220,29 (quinze mil, duzentos e vinte cruzeiros e vinte e nove centavos), o item da dotação do orçamento analítico de que se trata o Decreto supra, conforme disseminação abaixo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1400

Departamento da Administração

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0.05

Encargos Diversos

 

031

Para festividades da festa da Uva

Cr$ 15.000,00

3000

Encargos Municipais

 

3.1.4.0.05

Encargos Diversos

 

011

Outros Encargos

Cr$ 220,29

 

Totais

Cr$ 15.220,29

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de março de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

   PAULO SANTASOFIA

   Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.