
DECRETO Nº 1.573, DE 29 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre transposição de Itens na Tabela Explicativa da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1439/72, de 06 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3800 |
Setor de Obras e Conservação de Estradas |
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4.0.0.0.99 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.99 |
Investimentos |
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4.1.4.0.99 |
Material Permanente |
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061 |
Outros Materiais Permanentes |
Cr$ 1.000,00 |
Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto supra, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3800 |
Setor de Obras e Conservação de Estradas |
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4.0.0.0.99 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.99 |
Investimentos |
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4.1.4.0.99 |
Material Permanente |
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060 |
Ferramentas e Utensílios |
Cr$ 1.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de julho de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.