
LEI Nº 865, DE 25 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre a adoção no Município de plantas e fachadas “pré-aprovadas” para casas populares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a instituir no Município, o sistema de plantas fachadas “pré-aprovadas” para casas populares.
Art. 2º Mediante requerimento do interessado, mencionando o local da construção, e número da planta escolhida, o Senhor Prefeito Municipal, cobrados os emolumentos, expedirá alvará de construção.
Art. 3º O Senhor Prefeito Municipal tomará as providências necessárias a execução desta lei, baixando o competente regulamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 25 de junho de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.