
LEI Nº 866, DE 25 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre a isenção de taxas aos pedidos de plantas populares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de toda e qualquer taxa os pedidos de plantas populares.
Art. 2º Para usufruir do direito que concede esta lei, o interessado não deverá possuir mais que um terreno, e estar quites com os tributos municipais.
Art. 3º Os interessados deverão apresentar juntamente com o requerimento do beneficiário desta lei, o último recibo quitado de impostos do imóvel.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 25 de junho de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.