LEI Nº 869, DE 4 DE SETEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o limite de Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros), destinados a atender às despesas com aluguel da Biblioteca Municipal.

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1400

DEPARTAMENTO DE ADMINSITRAÇÃO

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0.05

Encargos Diversos

2.500,00

2200

EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

 

3.1.4.0.66

Encargos Diversos

5.000,00

 

Total

7.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 4 de agosto de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.