
LEI Nº 869, DE 4 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o limite de Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros), destinados a atender às despesas com aluguel da Biblioteca Municipal.
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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1400 |
DEPARTAMENTO DE ADMINSITRAÇÃO |
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3.0.0.0.05 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.05 |
Despesas de Custeio |
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3.1.4.0.05 |
Encargos Diversos |
2.500,00 |
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2200 |
EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS |
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3.1.4.0.66 |
Encargos Diversos |
5.000,00 |
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Total |
7.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 4 de agosto de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.