DECRETO Nº 1.708, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1976

 

Fixa gratificação mensal do Supervisor e Monitores da COMUM-MOBRAL e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, N° “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR N° 9, DE 31-12-69,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam fixada a gratificação mensal de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), ao Supervisor da Comissão Municipal de MOBRAL (COMUM-MOBRAL) e de Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros) a cada Monitor de Alfabetização Funcional; e Cr$ 630,00 (seiscentos e trinta cruzeiros) a cada Monitor de Educação Integrada.

 

Art. 2° As despesas com o presente Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 3° O Encarregado dos Assuntos Financeiros, deverá entregar na Divisão de Contabilidade as Folhas de Pagamento do Pessoal até o dia 10 (dez) de cada mês.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1° de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 13 de fevereiro de 1976.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração- Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Diretor Administrativo – Substª

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.