
DECRETO Nº 1.758, DE 7 DE JANEIRO DE 1977
Dispõe sobre aumento da tarifa do transporte coletivo por ônibus no Município.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do artigo 69, do Decreto-Lei Complementar n° 9, de 31/12/69, à vista do que consta do processo n° 0001/77 – PG, é concedido um aumento de Cr$ 0,20 (vinte centavos) sobre a tarifa anteriormente cobrada pela linha de transporte coletivo por ônibus, no Município, que vem sendo explorada pelo “CONCESSIONÁRIA” VIAÇÃO SANTA NAJAT LTDA, com sede nesta Cidade, à Rua Godofredo Osório Novaes, 492.
|
TARIFA |
||
|
ANTERIOR Cr$ |
AUMENTO Cr$ |
ATUAL Cr$ |
|
1,30 |
0,20 |
1,50 (hum cruzeiros e cinquenta centavos) |
Art. 2° O aumento da tarifa de que trata o artigo anterior, entrará em vigor a zero hora do dia 25 de janeiro de 1977.
Art. 3° A concessionária submeterá a tabela da tarifa à autenticação do Departamento de Administração para, após colocada no interior dos veículos e na Agência respectiva para conhecimento e fiscalização dos usuários.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 07 de janeiro de 1977.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.