
LEI Nº 871, DE 10 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Legislativo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 9.886,66 (nove mil, oitocentos e oitenta e seis cruzeiros e sessenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0.00 |
Pessoal |
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3.1.1.1.00 |
PESSOAL CIVIL |
4.593,02 |
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3.1.2.0.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
1.293,64 |
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4.0.0.0.00 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.00 |
Investimentos |
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4.1.4.0.00 |
MATERIAL PERMANENTE |
4.000,00 |
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Total |
9.886,66 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações do orçamento vigente, na mesma importância:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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3.2.0.0.83 |
Transferências Correntes |
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3.2.3.3.83 |
SALÁRIO FAMÍLIA |
220,00 |
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3.2.5.0.81 |
CONTRIB. À PREV. SOCIAL |
666,66 |
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3.2.6.0.00 |
FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA |
9.000,00 |
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Total |
9.886,66 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 4 de setembro de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.