
DECRETO Nº 1.851, DE 30 DE JANEIRO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel que específica.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, N° IV, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR N° 9, DE 31.12.69, E DEMAIS LEGISLAÇÃO FEDERAL APLICÁVEL,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno, que consta pertencer ao senhor Hélio B. Oliveira e outro, localizada nesta Cidade, Zona Urbana, sem benfeitorias com as seguintes metragens e confrontações: Um terreno de forma triangular com a área de 12.532,80 m², situado no Bairro do Lageado “Jardim Rosana”, pela frente de quem da Estrada do Cupi, olha do lado esquerdo confronta com os terrenos do referido loteamento “Jardim Rosana” e os terrenos do senhor Felício Rizzo ou sucessores, numa extensão de 117,20 metros (rumo 13° 10’ NE), do lado direito de quem da Estrada olha confronta com os terrenos do senhor Hélio B. Oliveira e outro, numa extensão de 142,40 metros (rumo 77° 30’ NW) pela frente confronta com a Estrada do Cupi, numa extensão de 214,50 metros em curva.
Art. 2° O imóvel referido no artigo 1° deste Decreto, destinar-se-á a construção de uma Escola Estadual de Primeiro Grau.
Art. 3° Sendo a desapropriação efetivada por via amigável, o preço não poderá ultrapassar o valor do laudo efetuado.
Art. 4° A desapropriação de que trata este Decreto, é declarada de natureza Urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 30 de janeiro de 1978.
ANGELLO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.