
DECRETO Nº 1.853, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1978
Concede aumento de tarifa de transporte coletivo por ônibus no município.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do artigo 69, do Decreto-Lei Complementar n° 9, de 31.12.69, e à vista do que consta do Processo n° 561/78 – PG., é concedido à CONCESSIONÁRIA “VIAÇÃO SANTA NAJAT LTDA”, um aumento de Cr$ 0,30 (trinta centavos) sobre a tarifa anteriormente cobrada, a saber:
TARIFA:
Anterior
Cr$ 2,0 (dois cruzeiros)
ATUAL
Cr$ 2,30 (dois cruzeiros e trinta centavos)
Parágrafo único. O preço da tarifa de que trata este artigo, será reduzida em 50% (cinquenta por cento), durante o período escolar, para estudantes em escolas de 1° e 2° graus, bem como em cursos superiores.
Art. 2° O aumento da tarifa de que trata o artigo 1° deste Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 1° de março de 1978.
Art. 3° A Concessionária submeterá a tabela da tarifa à autenticação do Departamento da Receita para pós ser colocada no interior dos veículos e na Agência respectiva para conhecimento e fiscalização dos usuários.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário,
Ferraz de Vasconcelos, em 27 de fevereiro de 1978.
ANGELLO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.