
DECRETO Nº 1.859, DE 15 DE MAIO DE 1978
Prorroga prazo para recolhimento do Imposto Territorial e Predial Urbano, referente ao exercício de 1978.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 15 de junho de 1978, o prazo para recolhimento da primeira parcela do Imposto Territorial e Predial Urbano e taxas que acompanham, referentes ao exercício de 1978.
Art. 2° Continuam em vigor os demais prazos fixados nos AVISOS-RECIBOS, referentes a 2ª, 3ª e 4ª parcelas dos referidos impostos.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 15 de maio de 1978.
ANGELLO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.