DECRETO Nº 1.789, DE 4 DE MAIO DE 1977

 

Dispõe sobre salário de Servidores e dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

CONSIDERANDO A DECRETAÇÃO PELO GOVERNO FEDERAL QUE ALTEROU A TABELA DO SALÁRIO-MÍNIMO, A PARTIR DE 1° DE MAIO DE 1977.

 

CONSIDERANDO QUE, EM VIRTUDE DE ALTERAÇÃO DO NÍVEL DE SALÁRIO MÍNIMO DA REGIÃO, FAZ-SE MISTER SEJAM ATUALIZADOS OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DESTA MUNICIPALIDADE, REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A todos os servidores desta Municipalidade, regidos pela Legislação Trabalhista, fica assegurado o direito de perceberem sua remuneração na base de 1.106,40 (mil cento e seis cruzeis e quarenta centavos) por mês, nos termos do Decreto Federal e devido a partir de 1° de maio de 1977.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 4 de maio de 1977.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.