
DECRETO Nº 1.789, DE 4 DE MAIO DE 1977
Dispõe sobre salário de Servidores e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO A DECRETAÇÃO PELO GOVERNO FEDERAL QUE ALTEROU A TABELA DO SALÁRIO-MÍNIMO, A PARTIR DE 1° DE MAIO DE 1977.
CONSIDERANDO QUE, EM VIRTUDE DE ALTERAÇÃO DO NÍVEL DE SALÁRIO MÍNIMO DA REGIÃO, FAZ-SE MISTER SEJAM ATUALIZADOS OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DESTA MUNICIPALIDADE, REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
DECRETA:
Art. 1º A todos os servidores desta Municipalidade, regidos pela Legislação Trabalhista, fica assegurado o direito de perceberem sua remuneração na base de 1.106,40 (mil cento e seis cruzeis e quarenta centavos) por mês, nos termos do Decreto Federal e devido a partir de 1° de maio de 1977.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 4 de maio de 1977.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Expediente e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.