
DECRETO Nº 1.870, DE 12 DE SETEMBRO DE 1978
Atualiza o valor do preço de serviço estabelecido na Tabela “I”, letra e do Decreto n° 1.788/77.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO N° 588/78- PG,
DECRETA:
Art. 1º O valor do preço de serviço estabelecido na Tabela “I” letra e do Decreto n° 1.788, de 04 de maio de 1977, fica atualizado na forma seguinte:
TABELA I
SERVIÇO DE EXPEDIENTE
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Especificação |
Valor – Cr$ |
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INSCRIÇÃO e) Certificado de Registro Cadastral de Habilitação em Concorrência |
2.000,00 |
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 12 de setembro de 1978.
ANGELLO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.