DECRETO Nº 1.797, DE 28 DE JULHO DE 1977

 

Aprova Tabela de preços de tarifas para os serviços de Táxis no Município.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 69, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR N° 9, DE 31.12.69, E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO N° 1.667/77-PG,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aprovada a nova tabela de preços de tarifas para os serviços de transporte de passageiros por Táxi no Município.

 

Parágrafo único. A presente tabela constante deste artigo, fica fazendo parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2° Os novos preços de tarifas de que trata o artigo anterior, entrará em vigor a zero hora do dia 10 de agosto de 1977.

 

Art. 3° Os permissionários submeterão a nova tabela de preços à autenticação do Departamento de Administração para após colocada no interior dos veículos em lugar visível para conhecimento e fiscalização dos usuários.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 15 de julho de 1977.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.