LEI Nº 878, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Convênio do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, visando a construção de Centro Esportivo em terreno de propriedade do Estado e situado neste Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, visando a construção de um Centro Esportivo em terreno de propriedade da Fazenda do Estado, situado neste Município, arcando a Secretaria com a importância de Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento, bem como suplementá-las no caso da despesa ultrapassar o valor previsto, obedecidos os requisitos legais exigíveis para efetuação de despesas públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de outubro de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.