
DECRETO Nº 1.802, DE 8 DE SETEMBRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel que específica.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO ARTIGO 39, N° IV, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR N° 9, DE 31.12.69, E DEMAIS LEGISLAÇÃO FEDERAL APLICÁVEL,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno sem benfeitoria, com área de 2.404,70 metros quadrados, representados pelos lotes (1) um ao (8) oito, da quadra “1”, do loteamento denominado Vila Zita, localizado na Zona Urbana no Município, imóvel esse que consta pertencer ao Sr. Bady Miguel Marão, assim se descreve:
QUADRA 1
LOTE 1 – do lado direito confronta com os terrenos da Vila Santo Antônio numa extensão de 25,20m, do lado esquerdo confronta com o lote 2 numa extensão de 25,00m, nos fundos confronta com o lote 11 numa extensão de 10,50m e na frente confronta com a Rua da Servidão numa extensão de 12,00 m encerrando uma área de 281,20 m².
LOTE 2 – do lado direito confronta com o lote 1 numa extensão de 25,0 m, do lado esquerdo confronta com o lote 3 numa extensão de 25,00 m nos fundos confronta com o lote 10 numa extensão de 11,00 m e pela frente confronta com a Rua da Servidão numa extensão de 11,00m encerrando uma área de 275,00 m².
LOTE 3 – do lado direito confronta com o lote 2 numa extensão de 25,00 m, do lado esquerdo confronta com o lote 4 numa extensão de 25,00 m, nos fundos confronta com o lote 9 numa extensão de 11,00 metros e na frente confronta com a Rua da Servidão numa extensão e 11,00m encerrando uma área de 275,00 m².
LOTE 4 – Confronta do lado direito com o lote 3 numa extensão de 25,00m; do lado esquerdo confronta com o lote 5, nos fundos confronta com o lote 7 e 9 numa extensão de 11,00 m encerrando uma área de 275,00 m².
LOTE 5 – Confronta do lado direito com o lote 4 numa extensão de 25,00m; do lado esquerdo confronta com o lote 6 numa extensão de 25,00m; nos fundos confronta com o lote 7 numa extensão de 11,00m, na frente confronta com a Rua da Servidão numa extensão de 11,00m, encerrando uma área de 275,00 m²;
LOTE 6 – Do lado direito confronta com o lote 5 numa extensão de 25,00 m; do lado esquerdo confronta com o Caminho antigo numa extensão de 14,00 m; nos fundos confronta com o lote 7 numa extensão de 11,10m, na frente confronta com a Rua da Servidão numa extensão de 23,95 m encerrando uma área de 333,50 m².
LOTE 7 – Confronta do lado direito com os lotes 4, 5, 6 numa extensão de 32,00m; do lado esquerdo confronta com o lote 8 numa extensão de 28,00m nos fundos confronta com o lote 9 numa extensão de 12,00m; na frente confronta com o Caminho Antigo numa extensão de 12,50 m encerrando uma área de 360,00 m².
LOTE 8 – Confronta do lado direito com o lote 7 numa extensão de 28,00 m; do lado esquerdo confronta com a rua Ema numa extensão de 17,00 m; nos fundos confronta com o lote 9 numa extensão de 13,00 m; na frente confronta com o Caminho Antigo numa extensão de 18,50 m encerrando uma área de 330,00 m².
Art. 2° O imóvel referido no artigo 1° deste Decreto destinar-se-á a ampliação da Escola Estadual de Primeiro Grau da Vila Santo Antônio.
Art. 3° Sendo a desapropriação efetivada por via amigável, o preço não poderá ultrapassar o valor do laudo efetuado.
Art. 4° A desapropriação referida neste Decreto, é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 8 de setembro de 1977.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Expediente e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.