DECRETO Nº 1.890, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Aprova tabela de preços de serviços, e dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO N° 4.273/78 – PG,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços constantes das tabelas I, II e III, anexas ao presente Decreto e que dele fazem parte integrante.

 

Art. 2° Não será exigido o preço correspondente à percepção de requerimento sempre que este envolva a defesa ou recurso de munícipe contra lançamentos fiscais, ou pedido de restituição de tributos.

 

Parágrafo único A dispensa de que trata este artigo alcançará requerimentos que se refiram a fatos ocorridos em exercício anteriores.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 29 de dezembro de 1978.

 

 

ANGELLO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.