
DECRETO Nº 1.890, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978
Aprova tabela de preços de serviços, e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO N° 4.273/78 – PG,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços constantes das tabelas I, II e III, anexas ao presente Decreto e que dele fazem parte integrante.
Art. 2° Não será exigido o preço correspondente à percepção de requerimento sempre que este envolva a defesa ou recurso de munícipe contra lançamentos fiscais, ou pedido de restituição de tributos.
Parágrafo único A dispensa de que trata este artigo alcançará requerimentos que se refiram a fatos ocorridos em exercício anteriores.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 29 de dezembro de 1978.
ANGELLO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.