DECRETO Nº 1.803, DE 9 DE SETEMBRO DE 1977

 

Concede aumento de tarifa do transporte coletivo por ônibus no Município.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Nos termos do artigo 69, do Decreto-Lei Complementar n° 9, de 31.12.69, e à vista do que consta de processo n° 1.731/77 – PG- é concedido à CONCESSIONÁRIA “VIAÇÃO SANTA NAJAT LTDA”, um aumento de Cr$ 0,80 (trinta centavos) sobre a tarifa anteriormente cobrada, a saber:

 

TARIFA:

Anterior Cr$ 1,50 (um cruzeiro e cinquenta centavos)

Atual Cr$ 1,80 (um cruzeiro e oitenta centavos)

 

Parágrafo único. O preço da tarifa de que trata este artigo, será reduzida em 50% (cinquenta por cento), durante o período escolar, para estudantes em escolas de 1° e 2° graus, bem como em cursos superiores.

 

Art. 2° O aumento da tarifa de que trata o artigo 1° deste Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 10 de setembro de 1977.

 

Art. 3° A Concessionária submeterá a tabela da tarifa a autenticação do Departamento de Administração para após ser colocada no interior do veículo e na agência respectiva para conhecimento e fiscalização dos usuários.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 9 de setembro de 1977.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.