
DECRETO Nº 1.803, DE 9 DE SETEMBRO DE 1977
Concede aumento de tarifa do transporte coletivo por ônibus no Município.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do artigo 69, do Decreto-Lei Complementar n° 9, de 31.12.69, e à vista do que consta de processo n° 1.731/77 – PG- é concedido à CONCESSIONÁRIA “VIAÇÃO SANTA NAJAT LTDA”, um aumento de Cr$ 0,80 (trinta centavos) sobre a tarifa anteriormente cobrada, a saber:
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TARIFA: |
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Anterior Cr$ 1,50 (um cruzeiro e cinquenta centavos) |
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Atual Cr$ 1,80 (um cruzeiro e oitenta centavos) |
Parágrafo único. O preço da tarifa de que trata este artigo, será reduzida em 50% (cinquenta por cento), durante o período escolar, para estudantes em escolas de 1° e 2° graus, bem como em cursos superiores.
Art. 2° O aumento da tarifa de que trata o artigo 1° deste Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 10 de setembro de 1977.
Art. 3° A Concessionária submeterá a tabela da tarifa a autenticação do Departamento de Administração para após ser colocada no interior do veículo e na agência respectiva para conhecimento e fiscalização dos usuários.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 9 de setembro de 1977.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Expediente e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.