LEI Nº 879, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1000

ÓRGÃO LEGISLATIVO – SECRETARIA DA CÂMARA

 

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

13.000,00

3.1.3.0.00

Serviços de Terceiros

10.000,00

 

Total

23.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações do orçamento vigente, na mesma importância:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1300

PROCURADORIA JURÍDICA

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.05

Material de Consumo

3.000,00

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

1.600,00

1400

DEPARTAMENTO DE ADMINSITRAÇÃO

 

3.1.4.0.05

Encargos Diversos

800,00

1900

EDUCAÇÃO E CULT. – ENS. PRIMÁRIO

 

3.1.2.0.61

Material de Consumo

2.000,00

2100

PARQUE INFANTIL

 

3.1.2.0.69

Material de Consumo

3.000,00

2400

DIRETORIA DE FINANÇAS

 

3.1.4.0.10

Encargos Diversos

1.000,00

2700

TESOURARIA

 

3.1.4.0.10

Encargos Diversos

600,00

3200

DEPTO. OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 

3.1.1.1.90

Pessoal Civil

4.500,00

3300

DIVISÃO DE SERV. MUNICIPAIS

 

3.1.2.0.90

Material de Consumo

1.000,00

3400

DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO

 

3.1.2.0.90

Material de Consumo

1.000,00

3500

DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO

 

3.1.4.0.91

Encargos Diversos

1.000,00

3900

SETOR DE PARQ. E JARDINS

 

3.1.2.0.95

Material de Consumo

2.000,00

3.1.3.0.95

Serviços de Terceiros

1.000,00

3.1.4.0.95

Encargos Diversos

500,00

 

Total

23.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de outubro de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.