DECRETO Nº 1.882, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que específica.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO ARTIGO 39, N° IV, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR N° 9, DE 31.12.69 E DEMAIS LEGISLAÇÃO FEDERAL APLICÁVEL,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de quatro áreas de terrenos, perfazendo um total de 862,468 m², destinadas a abertura de rua de ligação entre as ruas Paraibuna, Jácomo Zanchetta e Av. XV de Novembro, neste Município, assim se descreve:

 

1ª área: pela frente mede 7,50m e confronta com a Av. XV de Novembro; do lado esquerdo confronta com o remanescente da parte do lote 9 da quadra 4 -A numa extensão de 19,95m; do lado direito de quem olha da Av., confronta com a parte do lote 8 da quadra 4-A do loteamento denominado Vila Romanópolis numa extensão de 19,10m; nos fundos confronta com o córrego do Paredão, encerrando dita área 78,35 m², que consta pertencer ao Sr. Romildo Martins.

2ª área: pela frente mede 7,70m e confronta com a Av. XV de Novembro; do lado esquerdo confronta com a parte do lote 9 da quadra 4-A do loteamento denominado Vila Romanópolis numa extensão de 16,40m; do lado direito de quem da Av. olha confronta com o remanescente do lote 8 da quadra 4-A do referido loteamento numa extensão de 20,40m; nos fundos confronta com o córrego do Paredão, encerrando dita área 120,70 m² que consta pertencer ao Sr. Laudelino Máximo da Silva.

3ª área: pela frente mede 16,00m e confronta com a Rua Jácomo Zanchetta do lado direito de quem da Rua olha confronta com os terrenos do Sr. Antônio Borges numa extensão de 54,00m; do lado esquerdo confronta com o remanescente de José Alcyr de Andrade numa extensão de 57,51m; nos fundos confronta com o córrego do Paredão, encerrando dita área 470,663m², que consta pertencer ao Sr. José Alcyr de Andrade.

4ª área: pela frente mede 9,00 m e confronta com a Rua Jácomo Zanchetta; do lado direito de quem da rua olha confronta com os terrenos de José Alcyr de Andrade numa extensão de 54,00m; do lado esquerdo confronta com o remanescente do terreno do Sr. Antônio Borges numa extensão de 61,27m; nos fundos confronta com o córrego do paredão, encerrando dita área 192,755m², que consta pertencer ao Sr. Antônio Borges.

 

Art. 2° A desapropriação referida neste Decreto, é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 10 de novembro de 1978.

 

 

ANGELLO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.