DECRETO Nº 1.883, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que específica.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO ARTIGO 39, N° IV, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR N° 9, DE 31.12.69 E DEMAIS LEGISLAÇÃO FEDERAL APLICÁVEL,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de duas áreas de terrenos, perfazendo um total de 1.324,72 m² (um mil, trezentos e vinte e quatro metros e setenta e dois centímetros quadrados), destinados a abertura de rua ligando à Rua Boston, do loteamento denominado Vila do Americano à travessa da Rua Caetano Rúbio do Jardim Tinoco, neste Município, assim se descreve:

 

Área 1: lote 5 da quadra “L” do loteamento denominado Vila do Americano, mede 10,00m de frente pela Rua Lousiana; do lado direito de quem da Rua olha confronta com o lote 4 da mesma quadra numa extensão de 40,00m; do lado esquerdo confronta com o lote 6 da mesma quadra numa extensão de 40,00m; nos fundos mede 10,00m e confronta com os terrenos do Eletro Nambei Ind. e Com. Ltda., ou sucessores, encerrando dita área 400,00m², que consta pertencer à Davi Pipes Edwads – c- João Kovac.

Área 2: pela frente confronta com a travessa da Rua Caetano Rúbio numa extensão de 8,00m; do lado direito de quem da Rua olha confronta com os terrenos de Eletro Nambei Ind. e Com. Ltda., ou sucessores numa extensão de 144,40m; do lado esquerdo confronta com o remanescente da área numa extensão de 117,95m, encerrando dita área 924,72m² que consta pertencer à Eletro Nambei Ind. e Com. Ltda., ou sucessores.

 

Art. 2° A desapropriação referida neste Decreto, é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 4 de dezembro de 1978.

 

 

ANGELLO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.