
DECRETO Nº 1.893, DE 08 DE JANEIRO DE 1979
Altera jornada de trabalho dos servidores sob a égide da C.L.T., e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROC. Nº 1/79 (GP);
DECRETA:
Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho em regimes especiais ou comum será cumprida obrigatoriamente, em regime especiais ou comum será cumprida obrigatoriamente, em dois períodos, obedecido o horário de 7 (sete) às 11 (onze) horas e de 12 (doze) às 17,36 (dezessete horas e trinta e seis minutos) de segunda a sexta-feira, aos sábados não haverá, por compensação de jornada de trabalho.
Art. 2º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores que prestem serviços de limpeza pública e de cemitério, cujo o horário de trabalho será mantido (Portaria nº 982, de 4.1.72).
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1979.
Ferraz de Vasconcelos, 08 de janeiro de 1979.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.