LEI Nº 880, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1974

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ferraz de Vasconcelos para o Exercício de 1975.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ferraz de Vasconcelos para o Exercício Financeiro de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa em.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1

RECEITAS CORRENTES

 

1.1

Receita Tributária

1.892.000,00

1.2

Receita Patrimonial

21.200,00

1.3

Receita Industrial

303.500,00

1.4

Transferências Correntes

1.189.000,00

1.5

Receitas Diversas

1.010.500,00

 

Sub-Total

4.416.200,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

 

2.3

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

200.000,00

2.5

Transferências de Capital

883.800,00

 

Sub-Total

1.083.800,00

 

TOTAL DA RECEITA

5.500.000,00

 

Art. 2º A Despesa será realizada na forma especificada no anexo nº 2 conforme o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

0

Governo e Administração Geral

1.155.611,82

1

Administração Financeira

832.036,18

4

Viação, Transporte e Comunicação

692.933,56

6

Educação e Cultura

625.403,35

7

Saúde

167.464,02

8

Bem Estar Social

268.265,92

9

Serviços Urbanos

1.758.285,15

 

TOTAL DA DESPESA

5.500.000,00

2

POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

1

Despesas Correntes

3.867.940,00

2

Despesas de Capital

1.632.060,00

 

TOTAL DA DESPESA

5.500.000,00

3

POR PROGRAMAS

 

01

Administração

2.119.291,17

09

Educação

636.027,44

15

Saúde

175.711,86

16

Transporte

716.426,03

19

Serviços Municipais

1.852.543,50

 

TOTAL DA DESPESA

5.500.000,00

 

Art. 3º Fica o Executivo autorizado a:

 

a) Efetuar Operações de Crédito por Antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada (Artigo 67 da Constituição Federal).

b) Proceder a Abertura de Crédito Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da Despesa nos Termos do Artigo 7º da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1975, revogando as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 04 de novembro de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.