
LEI Nº 880, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1974
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ferraz de Vasconcelos para o Exercício de 1975.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ferraz de Vasconcelos para o Exercício Financeiro de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa em.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 e de acordo com os seguintes desdobramentos:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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1 |
RECEITAS CORRENTES |
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1.1 |
Receita Tributária |
1.892.000,00 |
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1.2 |
Receita Patrimonial |
21.200,00 |
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1.3 |
Receita Industrial |
303.500,00 |
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1.4 |
Transferências Correntes |
1.189.000,00 |
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1.5 |
Receitas Diversas |
1.010.500,00 |
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Sub-Total |
4.416.200,00 |
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2 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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2.3 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
200.000,00 |
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2.5 |
Transferências de Capital |
883.800,00 |
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Sub-Total |
1.083.800,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
5.500.000,00 |
Art. 2º A Despesa será realizada na forma especificada no anexo nº 2 conforme o seguinte desdobramento:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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1 |
POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
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0 |
Governo e Administração Geral |
1.155.611,82 |
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1 |
Administração Financeira |
832.036,18 |
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4 |
Viação, Transporte e Comunicação |
692.933,56 |
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6 |
Educação e Cultura |
625.403,35 |
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7 |
Saúde |
167.464,02 |
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8 |
Bem Estar Social |
268.265,92 |
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9 |
Serviços Urbanos |
1.758.285,15 |
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TOTAL DA DESPESA |
5.500.000,00 |
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2 |
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS |
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1 |
Despesas Correntes |
3.867.940,00 |
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2 |
Despesas de Capital |
1.632.060,00 |
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TOTAL DA DESPESA |
5.500.000,00 |
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3 |
POR PROGRAMAS |
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01 |
Administração |
2.119.291,17 |
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09 |
Educação |
636.027,44 |
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15 |
Saúde |
175.711,86 |
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16 |
Transporte |
716.426,03 |
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19 |
Serviços Municipais |
1.852.543,50 |
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TOTAL DA DESPESA |
5.500.000,00 |
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a:
a) Efetuar Operações de Crédito por Antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada (Artigo 67 da Constituição Federal).
b) Proceder a Abertura de Crédito Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da Despesa nos Termos do Artigo 7º da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1975, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 04 de novembro de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.